sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Processos simples contra Dra Fátima e Professora Eurinete são ambos arquivados



A Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0000145-64.2016.6.20.0023 em face de Eurinete dos Santos Silva, Getúlio Oliveira e Ricardo Nogueira, sob a alegação de utilização indevida dos meios de comunicação social no pleito de 2016, ajuizada pela Coligação Com a Força do Povo foi julgada improcedente na manhã do dia 6 de outubro.
O pedido aduzia que os investigados se utilizaram de publicações impressas e no meio eletrônico para efetivar propaganda eleitoral negativa e graves ofensas pessoais à prefeita, por meio de comentários anônimos, bem como a particulares da cidade de Ouro Branco. Após análise das publicações não se verificou uso indevido dos meios de comunicação, não havendo ataque à honra da prefeita, inclusive a divulgação dos processos foi tida como regular, e a notícia de uma Ação Penal originária contra a prefeita retrata fato verdadeiro. Mesmo com alguma irregularidade na propaganda veiculada, não entendeu capaz de fundamentar a AIJE e por isso foi julgado improcedente o processo.
 
http://inter03.tse.jus.br/sadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=632612016&comboTribunal=rn
No mesmo tempo, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0000137-87.2016.6.20.0023 ofertada pelo Partido Humanista da Solidariedade contra Maria de Fátima Araújo da Silva, sob a alegação de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral foi julgado extinto, por caracterizada ilegitimidade passiva do partido, por estar coligado. O processo foi arquivado, mas nada impede de ser novamente apresentado pela coligação ou como denúncia diretamente ao Ministério Público Eleitoral.
 
Agora resta o pedido formulado pela Coligação Filhos da Terra, mais bem fundamentado e com um rol de denúncias maior, para ser julgado nos próximos dias. Vamos aguardar e acompanhar por aqui.
 





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