Após denúncia apresentada pelo Ministério Publico Federal (MPF), seis
pessoas foram condenadas pelo crime de peculato e formação de quadrilha
por desvio de recursos federais na execução de convênio celebrado entre
a Fundação Seridó Central (Fusec) e o Fundo Nacional de Saúde (FNS), do
Ministério da Saúde. O montante destinava-se à compra e distribuição de
medicamentos à população carente do Seridó do Rio Grande do Norte.
Na denúncia que deu origem à decisão, o MPF aponta que a Fusec
promoveu o direcionamento fraudulento das licitações de sete convênios,
entre 2006 e 2010, para ratear os objetos entre as empresas Artmed,
Cirufarma, Cirúrgica Bezerra Distribuidora e Prontomédica Produtos
Hospitalares, integrantes do esquema. Os recursos eram desviados por
meio do fornecimento fictício de remédios em grandes quantidades, com
notas fiscais falsas, e aquisição de produtos superfaturados.
Dados do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal) apurados na investigação apontaram mais de R$ 2,6
milhões de lucro indevido só com a aplicação de sobrepreço de até 146%
sobre o valor real dos remédios. Em 2016, quando o MPF apresentou a
denúncia, o total do prejuízo aos cofres públicos, atualizado, já era
calculado em R$ 7,2 milhões.
O MPF destacou que, apesar da liquidação de todos os recursos, “os
medicamentos não foram efetivamente adquiridos (ou foram adquiridos em
quantidade ínfima) e, durante fiscalizações empreendidas pelo Ministério
da Saúde e pela Controladoria Geral da União (CGU) para verificar a
execução dos convênios pactuados, a Fusec, de vários modos, tentou
mascarar esta realidade criminosa”.
Na decisão proferida pela Subseção Judiciária de Caicó os denunciados
foram considerados culpados por um dos convênios citados, celebrado em
2007. Os acusados Abdon Maynard (coordenador administrativo da Fusec),
Elisabete dos Santos (sócia da Artmed), Maria Avelino (administradora da
empresa Cirufarma), Vicente Sobrinho (administrador da Cirufarma) e
Eduardo de Carvalho (sócio e administrador da empresa Prontomédica),
foram condenados a 4 anos e 10 meses de reclusão, inicialmente em regime
semiaberto. Já Damião Medeiros (colaborador da Fusec responsável pelo
setor de compras), enfrentará uma pena de 6 anos e 3 meses de reclusão,
em regime semiaberto.
A Ação Penal tramita sob o nº 0800805-93.2016.4.05.8402.
Fonte: Marcos Dantas
3 comentários:
Precisa nem dizer a que ParTido estão ligadas não né, em OB um jovem muito "bom" e de "boa índole" assumiu
MST é o melhor movimento que existe e mais lucrativo, onde já se viu gente sem terra alguma pra morar andando de carro do ano e celular iPhone
Pense num povo honesto! hahahahahahahah
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