Os Candidatos aptos para concorrer ao Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ouro Branco estão com problemas para conseguir fazer a campanha. Por isso, alguns candidatos mais ativos assinam uma petição coletiva para que a Comissão Especial Eleitoral de Ouro Branco, responsável pelo acompanhamento da escolha dos candidatos, permita a distribuição de santinhos para os 3.925 eleitores de Ouro Branco, dentro de regras específicas. A Resolução nº 3/2019-CMDCA, que tem texto base elaborado pelo Ministério Público do Estado, proibe a propaganda impressa.
Na petição, o grupo de candidatos argumenta que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Branco tem soberania para permitir a propaganda por santinhos, consagrada pela alínea "c", do parágrafo primeiro, do artigo 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14. Os candidatos fundamentam o pedido com base em dados da Justiça Eleitoral. De acordo com a petição, assinada pelos candidatos mais ativos, 65% dos eleitores aptos, equivalente a 2.560, têm mais de 35 anos, e 54%, equivalente a 2.122, tem escolaridade de "analfabetos" a "ensino fundamental completo". A petição justifica ainda que em 2018 houve 1.146 votos nulos, equivalente a 16% dos 6.960 votos destinados ao cargo de Senador da República, que é parecida com a eleição de Conselho Tutelar. Os dados são oficiais da Justiça Eleitoral, atualizados em julho de 2019, referente ao município de Ouro Branco. De acordo com o grupo que assina a petição, os santinhos poderão facilitar aos eleitores a identificação dos candidatos a conselho e lembrar dos números para votação.
Com o pedido, a Comissão Especial Eleitoral de Ouro Branco poderá alterar a Resolução nº 3/2019-CMDCA, para permitir a propaganda eleitoral por meio de material impresso tipo santinhos. A ideia de Ouro Branco poderá repercutir em outros municípios, visto que a eleição tem caráter unificado.
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