A Justiça Federal na Paraíba (JFPB)
condenou o ex-prefeito do município de Várzea, no sertão do estado,
Waldemar Marinho Filho, conhecido como Demazinho, por improbidade
administrativa. Segundo a decisão do juiz federal Cláudio Girão Barreto,
da 14ª Vara, em Patos, o ex-gestor, juntamente com outras pessoas,
fraudou licitações para favorecer uma das participantes da seleção, em
um convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2006,
para perfuração de cinco poços artesianos, no valor de R$ 92.700,00,
sendo R$ 2.700,00 como contrapartida da Prefeitura.
De acordo com a sentença, publicada
no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região dessa
terça-feira (10), além de Waldemar Marinho Filho, foram condenados: José
Ivaldo de Morais (ex-vereador), Antônio Militão, a Construtora Wallace,
Sandra Araújo e Edcleide Medeiros de Souto Rocha. Todos terão que,
solidariamente, repor aos cofres da Funasa R$ 90.000,00 e pagar multa (a
ser rateada igualmente), em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos
(vinculado ao Ministério da Justiça), no montante de mais R$ 90.000,00,
em ambos os casos com os devidos acréscimos legais.
Além disso, Sandra Araújo e Edcleide
Medeiros, pelos elementos apresentados nos autos, deverão pagar outra
multa no valor de R$ 18.000,00 (com os devidos acréscimos). Já Waldemar
Marinho Filho e José Ivaldo de Morais terão seus direitos políticos
suspensos por seis anos e perderão as funções públicas, inclusive com a
cassação de eventuais aposentadorias estatutárias, que estiverem sendo
exercidas, em qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal).
Antônio Militão e a Construtora
Wallace ficam proibidos de contratar com o Poder Público e receber
benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Entenda o caso
A ação civil pública, ajuizada pelo
Ministério Público Federal (MPF), refere-se ao convênio nº 2112/2006.
Foram convidadas para participar através do procedimento nº 17/2007,
deflagrado para executar as obras, as empresas Construtora Wallace Ltda.
(representada por Antônio Militão), Hydrogeo Projetos e Serviços Ltda.
(representada por Francisco Araújo Neto) e Construtora Mavil
(representada por Marcos Tadeu Silva), tornando-se vencedora a primeira,
com a proposta de R$ 92.455,90. O certame foi presidido por Jeane
Araújo de Medeiros e teve a participação dos membros da Comissão
Permanente de Licitação (CPL) Sandra Araújo e Edcleide Medeiros de Souto
Rocha, com homologação e adjudicação em 20/04/2007, na gestão e sob a
responsabilidade do então prefeito Waldemar Marinho Filho.
Apesar de as contas do convênio
terem sido aprovadas, a carta convite foi inteiramente fraudada, havendo
inclusive ligação entre a Hydrogeo, a Construtora Wallace, a
Construtora Mavil e seu representante Marcos Tadeu Silva, o qual foi
investigado na Operação Ilicitação (esquema de fraudes em licitações,
com construtoras fantasmas). O ex-vereador e engenheiro José Ivaldo de
Morais foi o responsável por arquitetar a fraude.
Quanto à Jeane Araújo de Medeiros,
Francisco Araújo Neto e à Hydrogeo Projetos e Serviços Ltda., por não
haver nos autos elementos suficientes que comprovassem a participação
deles no esquema, foram absolvidos.
Fonte - Assessoria de Comunicação
Justiça Federal na Paraíba - JFPB
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