A partir da segunda quinzena de abril de 2018 vai entrar em vigor uma
lei que aumenta a pena para quem cometer crimes ao dirigir,
principalmente se o cidadão estiver sob efeito de álcool ou de outra
substância entorpecente. Agora, a pena passa a ser de 5 a 8 anos de
reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
"A nova lei vai começar a vigorar em 120 dias. Ela trás aí
uma modificação. Ela agora tem uma pena mínima de 5 e vai até 8 anos
para quem, embriagado, comete crime no trânsito. Em outros países, esta
lei trás prisão perpétua, entre outras coisas, porque é realmente grave a
situação causada pelo o alcoolismo no trânsito”, explica o advogado Bruno Andrade.
A lei, que já foi publicada no Diário Oficial da União, veta a
possibilidade de substituir a pena de prisão por lesão corporal culposa
ou lesão causada por racha.
Fonte: Sidney Silva
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