A 3ª Delegacia de Polícia
Rodoviária Federal de Currais Novos-RN recebeu resposta da consulta
interna dirigida à Seção de Policiamento e Fiscalização/15ª SRPRF-RN a
respeito da existência ou não da infração prevista no artigo 181, VII do
CTB: "Estacionar o veículo: nos acostamentos, salvo motivo de força
maior", nas vias urbanas das BR 226 e 427; trecho que compreende, por
exemplo, a Av. Cononel Martiniano (em Caicó-RN) e Rua Sílvio Bezerra de
Melo (Currais Novos-RN), principais vias destas cidades.
Somente é permitido estacionar nos acostamentos se a sinalização permitir ou em situações de emergência. As exceções devidamente sinalizadas são aquelas que possuem placa de regulamentação R-6b (estacionamento regulamentado).
Todo usuário que for autuado/multado tem o direito legal de impetrar Defesa da Autuação ou Recurso da Infração. O formulário de Requerimento é encontrando no seguinte endereço eletrônico: .
Este conflito poderá ser resolvido se o DNIT - que é o órgão competente - implantar sinalização de estacionamento permitido nesses trechos. Fonte:
Somente é permitido estacionar nos acostamentos se a sinalização permitir ou em situações de emergência. As exceções devidamente sinalizadas são aquelas que possuem placa de regulamentação R-6b (estacionamento regulamentado).
Todo usuário que for autuado/multado tem o direito legal de impetrar Defesa da Autuação ou Recurso da Infração. O formulário de Requerimento é encontrando no seguinte endereço eletrônico: .
Este conflito poderá ser resolvido se o DNIT - que é o órgão competente - implantar sinalização de estacionamento permitido nesses trechos. Fonte:
Fonte: Policia Rodoviaria Federal via Anselmo Santana
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