terça-feira, 17 de julho de 2018

Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeita de Ouro Branco

O Tribunal de Justiça do RN recebeu Denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual contra a prefeita municipal de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, pela prática, em tese, dos crimes de desobediência e falsidade ideológica – inserção de informação falsa no Decreto nº 007/2015 – em concurso material.

Os desembargadores seguiram o voto da relatora da ação, desembargadora Zeneide Bezerra, que considerou o acervo probatório suficiente para embasar a denúncia, assim como observou as condições materiais da ação devidamente preenchidas, além dos requisitos dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal.
A denúncia do MP foi baseada em dados colhidos no Inquérito nº 083/2015, instaurado com base em constatação de suposto crime cometido pela prefeita, nos autos da Ação Civil Pública nº 0100201- 83.2015.8.20.017.

No documento, o Ministério Público afirma que em 19 de abril de 2015 e 20 de maio de 2015, a prefeita Maria de Fátima Araújo Silva deixou de cumprir ordem judicial, proferida nos autos da Ação Civil Pública citada acima, sem dar motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente, bem como, no mesmo período, inseriu, em documento público, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

No dia 25 de março de 2015, o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Ouro Branco, através da qual requereu a decretação da nulidade de três processos seletivos realizados pela Prefeitura para contratação temporária de prestadores de serviços, uma vez que não observaram os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Por meio da ação, o MP disse que demonstrou à Justiça que tais certames possuíam diversos vícios como prazos exíguos para inscrição e interposição de recursos, ausência de critério objetivo para as avaliações realizadas por meio de entrevista, bem como incongruências nas análises de currículo, em nítido favorecimento a indivíduos anteriormente contratados temporariamente pelo Município de Ouro Branco.

Em virtude de tais fatos, o Ministério Público requereu a concessão de medida liminar para que fosse decretada a suspensão das contratações realizadas por meio dos aludidos processos seletivos, bem como que fosse determinada a realização do concurso público para o preenchimento dos cargos em questão.

No dia 7 de abril de 2015, a Justiça em Jardim do Seridó determinou que o Município de Ouro Branco suspendesse, no prazo de cinco dias, todas as contratações temporárias realizadas com base nos processos seletivos descritos em Juízo. Todavia, em 2 de maio de 2016, a determinação não foi cumprida pela Prefeita no prazo estipulado, mas somente em 8 de maio de 2015 publicou em diário oficial Decreto anulando os processos seletivos.

Como se não bastasse o retardo no cumprimento da decisão judicial, a Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó comprovou que diversas pessoas contratadas através daqueles processos seletivos permaneceram prestando serviços à Prefeitura de Ouro Branco até, pelo menos, o dia 20 de maio de 2015, o que igualmente foi reconhecido pela justiça em Jardim do Seridó na sentença.
Decisão

A relatora da ação, desembargadora Zeneide Bezerra, não enxergou vícios na peça de acusação que impeçam o seu recebimento por inépcia, pois reconheceu que os fatos imputados à Prefeita acham-se devidamente descritos com todas as suas circunstâncias, em observância ao disciplinado no artigo 41 do CPP, viabilizando o exercício dos direitos constitucionais, sobretudo, os relacionados à ampla defesa e ao contraditório.

“No que se refere a existência de justa causa para ação penal, considero que há nos autos elementos probatórios mínimos e apriorísticos, denotando que a denunciada teria supostamente realizado as condutas penalmente tipificadas, embora tenha alegado a inexistência do fato criminoso, não há elementos de convicção suficientes a rechaçar os indícios de prática delituosa trazidos pelo Ministério Público”, decidiu a relatora.


5 comentários:

Anônimo disse...

eu acho interessante a justiça faser uma coisa dessas pra depois quebrar a cara. todos sabem o veredito nao dar em nada NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA

Anônimo disse...

BLOGUEIRO CADÊ MEU COMENTÁRIO QUE VC NÃO PUBLICOU (REFERENCIA 1 2 3 4)MEU AMIGO NÃO TENHA MEDO DE PUBLICAR E VERDADE ESSA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE.

Anônimo disse...

Quem acredita na justiça dos homens? Mais um para coleção da prefeita já que não dá em nada.

Anônimo disse...

Fez o concurso e não chama os aprovados.É brincadeira

Anônimo disse...

Pois é. Essa prefeita Fez o concurso e não chama os aprovados para trabalharem. Inchou a folha de pagamento com apadrinhados e não chama os aprovados no concurso porque em sua maioria sao profissionais de outras cidades.