Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou
hoje (4) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva queria impedir uma eventual prisão após o fim dos recursos
na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o
entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão
após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento desta
quarta-feira durou cerca de nove horas.
Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse
que iria manter o mesmo entendimento que marcou seus votos desde 2009,
quando se manifestou favorável à possibilidade de prisão após julgamento
em segunda instância. “Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao
princípio da presunção de inocência o início do cumprimento da pena após
a segunda instância”, disse a presidente da Corte, desempatando o
resultado.
Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio
Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12
anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava
Jato.
Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a
ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Com a
rejeição do habeas corpus e o fim do salvo-conduto, o juiz federal
Sérgio Moro é o responsável por determinar a prisão imediata do
ex-presidente. No entanto, a medida não é automática, porque ainda está
pendente mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal, no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ele
também precisa ser comunicado pelo tribunal do fim de toda a tramitação
do processo.
Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem
esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação final
dos desembargadores.
No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros
embargos e manteve a condenação de Lula, porém abriu prazo para
notificação da decisão até 8 de abril, fato que permite a apresentação
de um novo embargo pela defesa de Lula. Para que a condenação seja
executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós
protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em
Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, expedir o mandado
de prisão.
Votaram contra a concessão do habeas corpus no STF: Edson Fachin
(relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz
Fux e a presidente, Cármen Lúcia, última a votar. Gilmar Mendes, Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se
manifestaram a favor da concessão por entenderem que a prisão só pode
ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.
Fonte: Globo.com
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