A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou, por meio de mandado
de segurança a pedido do Ministério Público, a republicação do edital
de concurso público para o preenchimento do quadro de praças da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Liminar neste sentido havia
sido concedida, anteriormente, em 25 de janeiro.
Conforme o conteúdo da sentença, proferida pelo juiz Francisco
Seráphico Nóbrega, o edital do concurso foi publicado “sem observar os
requisitos para investidura no cargo previstos no art. 11, da Lei
Estadual n. 4630/1976, com redação da Lei Complementar Estadual n.º 613,
de 3 de janeiro de 2018.”
A sentença determina que os candidatos já inscritos obtenham o
reembolso dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição, em até
cinco dias úteis, a partir de requerimento administrativo na hipótese do
candidato desistir do concurso.
O magistrado considerou inicialmente que “os requisitos para
investidura de candidato aprovado em concurso público devem observar o
previsto na lei vigente na data da nomeação”. Desse modo, as alterações
trazidas pela Lei 613/2018, por ter sua vigência iniciada a partir de
abril de 2018, modificaram os requisitos para investidura no cargo,
acrescentando, a etapa de avaliação psicológica como parte dessa
seleção. E como a finalização do certame só ocorreria após a vigência da
mencionada lei, tais condições devem ser necessariamente observadas.
Francisco Seráphico acrescentou que “enquanto não concluído e
homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições
do certame constantes no respectivo edital”. Dessa forma, foi
determinado que a comissão do concurso providencie a republicação do
edital e propicie o reembolso dos valores de inscrição pagos pelos
candidatos que desistirem de fazer novamente o concurso. Foi ainda
concedido o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, sob pena de
multa diária. Em caso de descumprimento da decisão, o presidente da
comissão organizadora do concurso poderá ter imposta contra si pena de
multa pessoa e diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil.

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