Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (8) que novas eleições podem convocadas quando um político
eleito tiver o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após dois dias de julgamento, a Corte entendeu que a regra da reforma
eleitoral de 2015 que condicionou a perda do mandato ao trânsito em
julgado do processo é inconstitucional.
Votaram pela procedência da ação da PGR os ministros Luís Roberto
Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz
Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da
República (PGR). Caso a regra fosse mantida, permitiria o atraso do
cumprimento da decisão que determinou a cassação do político, que
poderia permancer no cargo, até que eventual recurso contra decisão
fosse julgado pelo STF, última instância da Justiça.
Fonte: Marcos Dantas
Nenhum comentário:
Postar um comentário