A utilização de animais em vaquejadas está proibida no
Distrito Federal. A decisão é do Tribunal de Justiça do DF com base em
uma Ação Civil Pública movida pela Organização BSB Animal – Proteção e
Adoção contra o Parque de Vaquejada Maria Luiza, em Planaltina.
O descumprimento da decisão pode gerar multa de R$ 50 milhões para
cada ato, além de o infrator ter que responder criminalmente pela
desobediência e por maus-tratos aos animais. Caberá ao GDF proibir a
realização de provas do gênero, bem como fiscalizar o cumprimento da
decisão judicial.
Segundo o juiz Carlos Frederico Medeiros, da Vara do Meio Ambiente do
Distrito Federal, a utilização de animais nesse tipo de evento deve ser
limitada à venda e à exposição, sempre em ambiente adequado e com aval
de um médico-veterinário.
O juiz explicou que essa discussão é uma das mais antigas e polêmicas
do direito ambiental brasileiro. Mas, ele argumenta que não pode haver
dúvidas de que a Constituição proíbe a crueldade contra animais.
A reportagem ainda não conseguiu contato com o Parque de Vaquejada
Maria Luiza, mas eles ainda podem recorrer da decisão. A ação tramitava
na Vara do Meio Ambiente do DF desde 2015, mas o tema ganhou repercussão
nacional quando o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma
lei cearense que regulamentava a Vaquejada naquele Estado.
O julgamento aconteceu em 2016. No mesmo ano, uma Emenda
Constitucional foi aprovada e passou a considerar que práticas
desportivas que utilizam animais não são cruéis, desde que reconhecidas
como manifestações culturais. Uma nova Ação Direta de
Inconstitucionalidade foi movida, desta vez pela Procuradoria Geral da
República, contra a Emenda Constitucional e aguarda decisão do Supremo.
Fonte: Via Marcos Dantas
Um comentário:
Mais no Nordeste é um esporte era para ser proibido em todos os cantos grande cultura esta.Por isso que falam dos Nordestinos, por isso que somos atrasados.
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