O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte, nesta terça-feira (10), a Lei
Complementar de Ingresso da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Uma das principais alterações em relação ao texto anterior é a
validade do concurso público e do processo seletivo, que será de 180
dias, prorrogável uma única vez por igual período. O tempo não poderá
exceder 360 dias, com início da vigência a partir da publicação em
Diário Oficial do Estado.
Outra mudança é que os candidatos deverão ter idade mínima de 21 anos
e máxima de 30 anos, completos até o dia 31 de dezembro do ano da
inscrição do concurso público, salvo para os candidatos que já fazem
parte do quadro das corporações militares do Rio Grande do Norte.
Para o Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) e para o Quadro de Oficiais
de Apoio à Saúde (QOAS), os candidatos devem ter no máximo 36 anos de
idade. Para o quadro de oficiais capelães, a idade mínima é de 21 anos e
máxima de 40 anos.
Para o quadro de oficiais combatentes será exigido bacharelado em
Direito; Para o quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e do Quadro
de Praça Bombeiro Militar (QPBM) será necessária graduação em nível
superior, nos graus de bacharelado e licenciatura.
Em todos os casos será exigido estar apto nos exames de saúde,
avaliação psicológica e investigação social, conforme critérios
estabelecidos na Lei.
Todos os postulantes deverão ter concluído, com aproveitamento, o
respectivo nível e curso específico, comprovado por meio de xerox
autenticada em cartório do diploma, certificado ou declaração,
reconhecido legalmente pela Secretaria de Educação de qualquer estado.
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