A Justiça concedeu ao Ministério Publico Federal (MPF)
em Caicó a ampliação dos efeitos da liminar que impede o Centro
Educacional Dr. Carlindo Dantas Ltda (Cardan) e o Centro de Educação
Profissional Cardan Shalon (microempresa Geovani B Dantas) de oferecerem
cursos como sendo de nível superior. A suspensão que já valia para
Caicó e Lagoa Nova, agora foi ampliada para os 23 municípios da região
que integram a Subseção Judiciária de Caicó.
As duas instituições vinham ofertando supostos cursos de Pedagogia,
Administração, Educação Física e Serviço Social, sem qualquer
autorização do Ministério da Educação (MEC). A promessa feita aos alunos
é que os cursos, nos quais os estudantes só precisavam comparecer um
final de semana por mês, seriam aproveitados posteriormente para a
obtenção dos diplomas de graduação e mesmo de especialização e mestrado,
através de um convênio com uma instituição de ensino superior (IES). No
entanto, essa “terceirização” é ilegal.
Decisão
Após tomar conhecimento da decisão liminar, que abrangia Caicó e
Lagoa Nova, o MPF solicitou a ampliação de seus efeitos, tendo recebido
informações de que Cardan e Cardan Shalon também vêm atuando em outros
municípios da região, como Jucurutu, com o mesmo tipo de irregularidade.
Porém, o juiz federal Arnaldo Pereira Segundo reconheceu que, desde a
apresentação da ação, o Ministério Público Federal já havia requerido a
suspensão das atividades em todos municípios que integram a área de
atuação da Procuradoria da República em Caicó.
Sendo assim, além de Caicó, Lagoa Nova e Jucurutu, a suspensão passa a
valer também para Acari, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta,
Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do
Seridó, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Fernando, São
João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente, Serra Negra do Norte,
Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas.
Fonte: Marcos Dantas
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