O Diário Oficial do Estado desta terça-feira 18 foi publicado com uma
novidade para os interessados na vaquejada como esporte: a Lei 10.212
de 17 de julho de 2017, assinada pelo governador Robinson Faria (PSD),
reconhece a vaquejada como patrimônio cultural do povo do Rio Grande do
Norte, bem como regulamenta a atividade como prática esportiva.
A nova lei estabelece que “a vaquejada e seus elementos fundamentais é
reconhecida como forma de expressão, modo de viver e portadora de
referência à identidade e à memória histórica do povo do Estado do Rio
Grande do Norte, sendo considerada como bem de natureza imaterial que
integra o patrimônio cultural do Estado, devendo, por isso, ser
protegida para as atuais e futuras gerações, além de constituir-se em
atividade esportiva para todos os efeitos”.
Alvo de polêmicas, a prática terá, contudo, o bem-estar animal como
responsabilidade do homem, que deverá levar em consideração as
necessidades físicas e naturais dos animais sem infringir sofrimento
desnecessário e estresse excessivo. A premissa de bem-estar animal deve
ser respeitada e garantida durante todos os eventos.
A lei exige, ainda, atestado de vacinação, medidas para o controle de
doenças e enfermidades, alimentação adequada, área de descanso
confortável e instalações que forneçam sombreamento ao animais.
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