O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN,
determinou o afastamento do mandato do deputado estadual Ricardo Motta
pelo prazo de 180 dias. A suspensão do parlamentar do exercício do cargo
eletivo é o deferimento de pedido feito pelo Ministério Público
Estadual.
Conforme a decisão, o deputado fica proibido durante
este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia
Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração. Ele também está
proibido de acessar e freqüentar as dependências da Assembleia
Legislativa; de manter contato com testemunhas de acusação e com os
colaboradores que firmaram acordo com o MP e, ainda, de se ausentar da
Comarca de Natal por período superior a 15 dias sem informar à Justiça. A
decisão será publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe)
de hoje (8), previsto para às 20h.
Na decisão, o relator do
processo observa que “no caso concreto, considero que foram demonstrados
a materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de participação
do Deputado investigado (fumus comissi delicti) no esquema de desvio de
verbas públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e
Meio Ambiente – IDEMA, que importou no gigantesco prejuízo ao erário
estadual de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais),
mediante liberação de pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas
correlatas inexistiam, e que supostamente foi o beneficiário de uma
quantia aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais),
representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados na
operação Candeeiro”.
Fonte: Marcos Dantas
Um comentário:
Mas homi das dez dias que seu blog so tem essas noticias Renove nao fassa como o blog lenilsonazevedo. Nao. Viu. Travou nao sai do canto kkkkkkkkkkkk foi a Dr que nao olhou mas kkkkk ai trava.
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