O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sessão do Tribunal
Pleno desta quarta-feira (31), recebeu à unanimidade duas Ações Penais
Originárias do Ministério Público Estadual (MPRN), em desfavor de
prefeitos de dois municípios do Estado.
A ação nº 2015.007293-5 é uma denúncia contra o prefeito de Jardim do
Seridó, Jocimar Dantas de Araújo. E a ação nº 2015.006266-6 uma
denúncia contra a prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da
Silva.
O MPRN denunciou o prefeito de Jardim do Seridó pela confecção e
distribuição de panfletos supostamente informativos, mas de conteúdo
promocional e custeados pelo Município, evidenciando a autopromoção
praticada com uso indevido de rendas públicas em proveito próprio e em
desconformidade com o procedimento previsto nas normas legais.
Por isso, imputou ao gestor o crime previsto no artigo art. 1º,
inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67 (crime de responsabilidade de
peculato-desvio), e art. 89, segunda parte, da Lei nº8.666 (dispensa
indevida), na forma do art. 69 do Código Penal, que o sujeita à pena
cumulativa de reclusão (de dois a 12 anos) e de detenção (de três a
cinco anos) mais multa.
Na outra ação penal originária, o MPRN denunciou a prefeita de Ouro
Branco que, auxiliada por integrantes da Comissão Municipal de Processo
Seletivo, admitiu 31 servidores públicos por meio de três processos
seletivos simplificados fraudulentos.
A denunciada, segundo o MPRN, efetuou as diversas contratações
temporárias fora das hipóteses constitucional e legalmente previstas,
integrando várias pessoas à administração pública municipal em evidente
afronta aos princípios administrativos.
Por esse motivo, postulou a condenação de Maria de Fátima às penas do
art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº201/67 (nomear, admitir ou
designar servidor, contra expressa disposição de lei) por três vezes em
concurso material (art. 69 do Código Penal), cada uma delas em
continuidade delitiva (art. 71 do CP), que prevê sanção de pena de três
meses a três anos de detenção por cada condenação.
Recebida a denúncia, seguir-se-ão os demais atos processuais para a
apuração das acusações, quando tanto o MPRN como as defesas dos réus
poderão expor as provas e os argumentos que sustentam suas respectivas
pretensões, até análise final do mérito pelo TJRN.
Fonte: informações do MPRN
6 comentários:
A CASA TA CAINDO, A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA!! CADE OS BABOES DA FADA AGORA?????
Eu ja falei, vou repetir, e a doutora quem manda aqui derrotados, e em jardim do serido e dr anchieta, vai ser mais de mil votos de maioria em cima de eurinenete e amazam.
Pesnse numa dupla de mandraque?
Par perfeito, juntos pelo descompromisso e irresponsabilidade!
FIXA SUJA. E ponto.
Dr. Anchiêta pode ganhar ai em Ouro Branco. Se for torcedor da Dra. Fátima, por que em Jardim do Seridó ele vai levar uma peia grande. Pra êle não é novidade, vai colher o que plantou.
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