segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Vereador USUÁRIO DE DROGAS não tem moral pra falar de ninguém



Numa cidade do Seridó que tinha muito Ouro e acabou, ficando só o Branco do Ouro, tem um VEREADOR USUÁRIO DE MACONHA E CRAK falando de pessoas de respeito na cidade.  Esse vereador no lugar de cobrar melhorias para a cidade, fiscalizar empresas que estão fraudando licitações e roubando o município, vai para a câmara dos vereadores falar mal de populares.

Pois é vereador sabemos que você é usuário de drogas ilícitas e com o passar dos tempos você vai cair na malha fina.



7 comentários:

Anônimo disse...

É desespero
É desespero
Tem mais o que inventar não!

Anônimo disse...

amanha dia 31/08/2016 a cobra vai fumar em NATAL-RN tribunal regional eletitoral



Processo 2015.006266-6 (0003083-70.2015.8.20.0000) Ação Penal Originária
Distribuição DES. JOÃO REBOUÇAS (Titular), por Sorteio em 18/05/2015 às 09:15
Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO
Origem Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça
Objeto da Ação Requer a notificação da denunciada para apresentar, querendo, resposta no prazo de 15 dias, bem como seja recebida a denúncia pelo Tribunal Pleno. Ao final da instrução, requer a procedência da denúncia para condenar a denunciada pela prática do crime previsto no art. 1°, inciso XIII, do Decreto-Lei n° 201/67 por três vezes (concurso material), cada uma delas em continuidade delitiva.
Número de folhas 0
Última Movimentação 30/08/2016 às 11:30 - Concluso ao Relator

Última Carga Origem: Secretaria Remessa: 30/08/2016
Destino: Des. João Batista Rodrigues Rebouças Recebimento: 30/08/2016
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes ou Representantes
Denunciante Ministério Público
Denunciada Maria de Fatima Araújo da Silva
Advogado: Thiago Cortez Meira de Medeiros (4650/RN)
Movimentações (Últimas 5 movimentações)
Data Movimento
30/08/2016 às 11:30 Concluso ao Relator
30/08/2016 às 09:55 Juntada de Petição
Protocolo nº 2016.019878. Tipo de petição: Petição Geral. Peticionante: Maria de Fatima Araujo Silva.
23/08/2016 às 16:14 Volta da PGJ
Ciente em; 22/08/2016, Assinado pelo Dr. Jovino Pereira da Costa Sobrinho Procurador-Geral de Justiça Adjunto.
20/08/2016 às 12:44 Remessa à PGJ
201663410
16/08/2016 às 18:45 Disponibilizado Aviso em Diário Eletronico
Nos termos do art. 6º da Lei nº 8.038/1990 c/c o art. 1º. da Lei. 8.658/93, e arts. 199, I, "b", e 281 do Regimento Interno do TJ/RN, será levado à apreciação, para recebimento ou não da denúncia, ou improcedência da acusação, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em Sessão Ordinária do Plenário, no dia 31 de agosto de 2016, quarta-feira, às 08h00, ou nas sessões ulteriores
Incidentes e Recursos

Anônimo disse...

Vixee se nao citou o nome é porque tem medo kkk

Anônimo disse...

Vc derrotado do segundo comentario pode baixar o fogo q nao vai ter nada em natal, o povo pra mentir meu deus, tao tudo e doido com a derrota.

Anônimo disse...

ESSA MATERIA PODE SER MAIS UMA MENTIRA, QUE NAO TEM QUEM ACREDITE MAIS NESSE POVO COM TANTA MENTIRA, MAS SE FOR VERDADE TEM Q PROVAR NE, MAS ISSO E MENTIRA Q NAO CITOU O NOME.. KKKKKKKKKK. E DESESPERO, E DESESPERO, E DESESPERO, E DESESPERO, EDESESPERO, TAO DESESPERADOS OS PINTINHOS.

Anônimo disse...

ai dento, e o caba do segundo comentário colocou "tribunal regional eleitoral", qd na vdd nos proprios dados q ele colocou fala-se em tribunal de justiça. Saiba ao menos mentir, pintinho. PIU...

Anônimo disse...

Mereçe Provar Pra Saber Mentir Melhor!!! Pq Falar Sem Ter Prova é Falta De Grade#MentiraTemPernaCurta😌😌😌😌😌