O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão realizada
nesta quinta-feira (14), ao responder consulta formulada pelo presidente
da Câmara Municipal de Acari, que os subsídios dos vereadores não podem
sofrer reajustes no curso da Legislatura. O voto do presidente Carlos
Thompson foi acompanhado à unanimidade pelos conselheiros presentes.
Questionado sobre em que hipóteses os subsídios poderiam se
reajustados com base em perdas inflacionárias, o TCE justificou que a
sistemática remuneratória dos vereadores tem regramento peculiar e
próprio na Constituição Federal, não sendo possível a alteração nem
mesmo por ocasião da revisão geral anual de que trata o inciso X do art.
37 da Constituição Federal.
“Apenas por ocasião da fixação dos subsídios que vigorarão na
legislatura seguinte, a depender da capacidade financeira do Município,
poderão ser incluídas as perdas inflacionárias, desde que obedecidos os
parâmetros constitucionais e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
para a remuneração dos Vereadores”, diz o relatório aprovado pelos
conselheiros.

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