quinta-feira, 14 de julho de 2016

Processos eleitorais terão prioridade em todas as justiças e instâncias a partir do dia 20

A partir do dia 20 deste mês, os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias. São exceção apenas os processos de habeas corpus e mandado de segurança. A determinação é da Lei das Eleições (Lei 9504/1997).

A lei estabelece ainda que essas autoridades, a partir dessa data, não podem deixar de cumprir a determinação em razão do exercício das suas funções regulares. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.




Um comentário:

Anônimo disse...

Será que nesses processos estão incluídos os de impugnação de votos?
Se esse ano a justiça não fizer quanto a isso, Ouro Branco terá um eleitorado de número maior que a população!