quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Pelo entendimento no TJ/RN, aprovado no Enem aos 16 anos não tem direito à certidão de conclusão

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negaram nesta quarta-feira (19), a um estudante aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a expedição de uma certidão substitutiva de conclusão do segundo grau.
 
Na época em que obteve êxito no Enem, em 2012, o aluno havia completado 16 anos. A idade foi o motivo sumário do indeferimento do pedido. Representado pelos pais, o estudante expôs que dispõe de condições intelectuais suficientes para assumir uma das vagas para as quais foi aprovado no Enem. E que ao longo de toda a vida escolar teve posição de destaque pelas notas altas. 
 
 

2 comentários:

Anônimo disse...

só no Brasil mesmo.

Anônimo disse...

onde esta o direito da constituição de ir e vim, até pra estudar estes analfabetos quer botar lei, a país sem rumo vamos dar um chega neste judiciario sem futuro e ainda tem a justiça que trabalha um bando de não querer trabalhar.