O Supremo Tribunal federal alterou sua jurisprudência e passou a
entender que os candidatos que se enquadram no chamado “cadastro
reserva” de concurso público devem ser convocados para assumir o cargo
no caso de vacância ou abertura de novas vagas. Até então, quando alguém
ficava no cadastro reserva, o STJ entendia que caberia à administração
do órgão que fez o concurso decidir se empregaria ou não o candidato.
Em
julgamento realizado no dia 18 de dezembro, que teve sua decisão
publicada recentemente, o STJ passou a entender o contrário: se existe o
cadastro reserva ele tem de seu usado. Assim, no caso da criação de
novos cargos através de projetos de lei, ou de vacância devido a
exoneração, demissão, aposentadoria ou morte do servidor, o Poder
Público fica obrigado a chamar o candidato mais bem posicionado no
cadastro reserva.
Fonte: Marcos Dantas
3 comentários:
ñ se preocupe elber ela vai chamar ñ preciza de indiretas ñ kkkkkkkkkk
Muito bem, existem pessoas que estão para serem chamadas pois s vagas existem e a antiga, bem como a nova gestão ainda não convocou ninguem. Valeu pela informação.
TEM QUE CHAMAR MESMO.
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