quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

STF define que concursados aprovados em cadastro reserva devem ser chamados em caso de vacância ou abertura de vagas

 O Supremo Tribunal federal alterou sua jurisprudência e passou a entender que os candidatos que se enquadram no chamado “cadastro reserva” de concurso público devem ser convocados para assumir o cargo no caso de vacância ou abertura de novas vagas. Até então, quando alguém ficava no cadastro reserva, o STJ entendia que caberia à administração do órgão que fez o concurso decidir se empregaria ou não o candidato.

Em julgamento realizado no dia 18 de dezembro, que teve sua decisão publicada recentemente, o STJ passou a entender o contrário: se existe o cadastro reserva ele tem de seu usado. Assim, no caso da criação de novos cargos através de projetos de lei, ou de vacância devido a exoneração, demissão, aposentadoria ou morte do servidor, o Poder Público fica obrigado a chamar o candidato mais bem posicionado no cadastro reserva.


 Fonte: Marcos Dantas

3 comentários:

Anônimo disse...

ñ se preocupe elber ela vai chamar ñ preciza de indiretas ñ kkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Muito bem, existem pessoas que estão para serem chamadas pois s vagas existem e a antiga, bem como a nova gestão ainda não convocou ninguem. Valeu pela informação.

Anônimo disse...

TEM QUE CHAMAR MESMO.