Qualquer pessoa ou entidade pode enviar ao Ministério Público Federal
uma denúncia noticiando ilícitos, irregularidades, lesões ou ameaças a
direitos. Devem ser denunciadas ao Ministério Público Federal as
questões ligadas à defesa dos direitos da coletividade e não apenas de
um indivíduo e que sejam de competência da Justiça Federal.
Para denúncias de violação aos direitos de crianças e adolescentes em
matéria federal (tais como classificação indicativa, crianças e
adolescentes no exterior ou crimes praticados na internet), busque
o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no seu estado (clique aqui para acessar o endereço). Para os demais casos, busque o Ministério Público Estadual - Promotoria da Infância e Juventude (clique aqui para acessar o endereço).
- Comparecer pessoalmente à Procuradoria da República no estado (clique aqui para acessar o endereço do Ministério Público Federal em seu estado);
- Encaminhar a denúncia por e-mail à Procuradoria da República de seu estado (clique aqui para acessar o endereço de e-mail)
- Enviar a denúncia, por correio, à Procuradoria da República de seu estado (clique aqui para acessar o endereço);
- Encaminhar a denúncia para o e-mail pfdc@pgr.mpf.gov.br ou comparecer à Procuradoria Geral da República, SAF Sul, quadra 4, Conjunto C, Brasília/DF.
Fonte: MPF RN

3 comentários:
Elber q dizer q por esse email eu posso denuciar o ex prefeito ?
Meu Amigo amarildo so falta agora colocar os poderes de O.B. no bolso nao precisa ir a julgamento popular,tem estrela, só Ze braço que não quiz negocio na politica com ele preferiu na epoca Nilton. Mais o Amarildo esta de bola cheia espero sucesso neste caminho de progresso.
Sim, e outras pessoas que você quiser.
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