terça-feira, 26 de abril de 2022

Ouro Branco: lei que transformou serventes de pedreiros em zeladores é declarada inconstitucional pelo TJ-RN

 

O caso veio à tona na sessão da Câmara de Vereadores da última segunda-feira

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 22/2019, do Município de Ouro Branco, no Seridó potiguar, que transformava 5 vagas de cargos efetivos de servente de pedreiro em zelador de bens públicos. A Ação Direta de inconstitucionalidade foi declarada procedente por considerar que a lei não apresentou similitude de estrutura, atribuições, remuneração e nomenclatura entre os cargos, e que também previu forma de investidura em cargo sem a prévia realização de concurso público.

A Lei Complementar 22/2019 foi encomendada pela ex-Prefeita de Ouro Branco, Fátima Silva, sob a justificativa do alto número de serventes de pedreiro que ocupavam o quadro, e a readequação dos servidores interessados permitiria melhor aproveitamento da mão de obra disponível. O projeto de lei foi aprovado sem emendas pela Câmara, cuja ex-gestora tinha maioria, composta pelos vereadores Adriano, Amariudo, Celso, Dedé, Genildo, Junior, Paulo, Rogério e Sérgio. A proposta da lei foi elaborada logo após o Ministério Público do RN ingressar com ação de improbidade 0800141-02.2018.8.20.5117, que condenou a ex-Prefeita por desvio de função ilegal dos serventes de pedreiros.

A ex-Prefeita chegou a realizar um processo seletivo interno para os ocupantes do cargo de servente de pedreiro interessados no reenquadramento, que tinha como critério de julgamento a ordem cronológica de protocolo do termo de opção pelo novo cargo. Os que chegassem primeiro, ocupariam as 5 novas vagas disponíveis, passando a zeladores de bens públicos, que ficariam distribuídos da seguinte forma: 2 para o campo de futebol, 1 captura de animais, 1 para o mercado público e 1 para acompanhar e auxiliar o eletricista.

A Procuradoria-geral de Justiça do RN ajuizou a ADI 0805941-31.2021.8.20.0000 em maio de 2021, e o Pleno do TJ-RN exarou acórdão no último dia 1º de abril de 2022. Apesar de citados, a Câmara e a Prefeitura, na atual gestão, não se manifestaram no processo. A intimação do julgamento do processo foi lido na Sessão da Câmara de Vereadores de Ouro Branco, nesta segunda-feira (25), mas não teve grande repercussão pelos vereadores. Em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, o Tribunal de Justiça modulou os efeitos da decisão, determinado que ela passe a vigorar após o prazo de seis meses, a contar do seu trânsito em julgado, período no qual a Administração Pública fica obrigada a regularizar a situação funcional dos servidores atingidos e devolvê-los aos cargos de origem.



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