O Diário Oficial do Estado (DOE) deste
sábado, 8, traz o decreto nº 28.914, de 07 de junho de 2019, que
autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão de crédito
tributário ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
para motos. O documento divulgado hoje regulamenta a Lei Estadual nº
10.507, 10 de maio de 2019, publicada em 11 de maio deste ano.
A medida se “aplica aos créditos de IPVA e de Taxa de Licenciamento
Anual de Veículo vencidos até 31 de dezembro de 2018, incidentes sobre
motocicletas ou motonetas de até 150 cc (cento e cinquenta cilindradas),
ainda que adquiridos na modalidade de arrendamento mercantil ou
leasing”.
Segundo o governo, a nova legislação só poderá ser aplicada para quem
efetuar o pagamento de todas as taxas referentes a 2019, incluindo o
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores
de Via Terrestre (DPVAT), que é de competência da União.
Um comentário:
NAO ENTENDI ABSOLUTAMENTE NADA. ISSO QUER DIZER O QUE?
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