sexta-feira, 7 de junho de 2019

Bolsonaro sanciona lei que permite internação de dependentes químicos com decisão da família

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com muitos vetos, lei com mudanças na política contra drogas. O texto altera a Lei 11.343/2006 e mais outras 12 para tratar do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
 
A internação involuntária deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável e será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde. O tratamento perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de noventa dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável. Contudo, a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

A nova lei estabelece que fica vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras e que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.

Além disso, também fica considerada a forma voluntária de internação, que se dá com o consentimento do dependente. Ela deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento. Seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.

Acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora

A lei inclui as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras no Sisnad. O acolhimento do usuário ou dependente de drogas neste locais ocorre apenas por avaliação médica prévia e adesão e permanência voluntárias, formalizadas por escrito, entendida como uma etapa transitória para a reinserção social e econômica da pessoa. Não são elegíveis para tratamento nesses espaços indivíduos com comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência, caso em que deverão ser encaminhadas à rede de saúde.



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