A partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e as
empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições
ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar
cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos
candidatos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que dispõe
sobre pesquisas eleitorais para as eleições. O documento disciplina os
procedimentos relativos ao registro e à posterior divulgação, por
qualquer meio de comunicação, de pesquisas de opinião pública para as
eleições aos cargos de presidente da República, governador, senador e
deputados federal, estadual e distrital.
Entre outras determinações, a resolução dispõe que, a partir de 1º de
janeiro de 2018, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de
opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento
público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao
qual compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa
deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
De acordo com o documento, na contagem do prazo, deve ser excluído o
dia do início e incluído o do vencimento. O Sistema de Registro de
Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nas páginas dos Tribunais
Eleitorais, na internet, deve informar o dia a partir do qual a pesquisa
poderá ser divulgada.
Além disso, o registro de pesquisa será realizado via internet, e
todas as informações deverão ser inseridas no PesqEle, devendo os
arquivos estar no formato PDF. É importante destacar que a Justiça
Eleitoral não se responsabiliza por erros de digitação, de geração, de
conteúdo ou de leitura dos arquivos anexados ao PesqEle.
O registro poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente
do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral. Até o sétimo dia
seguinte ao registro da pesquisa, será ele complementado com os dados
relativos aos municípios e bairros abrangidos. Na ausência de
delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada.
As empresas ou entidades também poderão utilizar dispositivos
eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, para a realização
da pesquisa, os quais poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela
Justiça Eleitoral.
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