Primeiramente é preciso explicar que os atos que provoquem aumento da
despesa com pessoal precisam ser expedidos antes do final do mandato do
titular do respectivo Poder, como uma forma de preservar as artimanhas
de políticos. Com isso, o Tribunal de Contas estabeleceu
que para ter aumento, precisa haver um ato formal publicado até o dia 4
de agosto de 2016, no caso dos vereadores. Para prefeitos,
vice-prefeitos e secretários municipais, a publicação precisa ser antes:
em 3 de julho.
Acontece que a Lei Orgânica
atribui exclusivamente à Câmara Municipal de Ouro Branco o poder de
dizer quanto os próximos vereadores, o prefeito e os secretários vão
receber, a cada quatro anos. A Câmara faz isso, independentemente de
sanção do poder Executivo, através de resoluções, que são
matérias de caráter político ou administrativo relativas a assuntos de
economia interna da Casa, como o aumento dos subsídios dos Vereadores e
de verba de representação do Presidente. Para as verbas do Prefeito e
Vice-Prefeito se usa o decreto legislativo.
Assim, somente
a Mesa Diretora da Câmara é quem pode propor as resoluções que aumentam
subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente, bem
como aumento do subsídio do Prefeito, do Vice-prefeito e secretários.
Depois que os vereadores aprovam, as resoluções e decretos legislativos
são promulgados e publicados pelo próprio Presidente da Câmara. Também é
o Presidente quem promulga os caso de leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo de 15 dias úteis. E somente o Presidente pode fazer.
Então começa a questão: a Lei nº 882/2016,
que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores do Município de
Ouro Branco/RN, para a legislatura de 2017/2019, sendo promulgada em 27 de julho de 2016 pelo Presidente, depois de ter sido enviada ao Executivo como projeto de lei,
e publicada em 28 de julho de 2016 pela Câmara de Ouro Branco, sob
pretexto de “sanção tácita”, serve para alguma coisa? Observe-se que só
os projetos de lei aprovados é que são enviados ao Prefeito,
que se concordar com as regras, sanciona como lei. Se não sancionar
(quem cala consente, “tacitamente”), o Presidente da Câmara tem
obrigatoriamente que promulgar como lei em 48 horas.
A Lei Orgânica encerra a discussão, assegurando que nenhum ato produzirá efeito antes
de sua publicação, e firma em regra que a publicidade das leis e atos
municipais terão que ser em órgão da imprensa local ou regional. Porém,
como o Diário Oficial
da FEMURN se tornou o único meio oficial de comunicação, publicidade e
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Ouro
Branco – RN, bem como dos órgãos da administração indireta, suas
autarquias e fundações, substituindo quaisquer outras formas de
publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal
ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos
administrativos, os atos da prefeitura só valem se estiverem publicados
nesse local.
Então, por todo o exposto, que a publicação do ato, como lei,
de aumento dos subsídios dos vereadores da Câmara está totalmente
viciado, portanto não tem validade para o que se presta. Como se viu
aqui, para ser correto, deveria ter sido uma resolução promulgada, sem encaminhamento ao Executivo.
Curiosamente o valor atual dos vereadores também foi estabelecido por lei ainda em 2012,
no mesmo erro que se configurou a regra atual. Mais curioso ainda é que
a Câmara já tratou, corretamente, de matéria remuneratória, quando cancelou o pagamento
do subsídio da vereadora Eurinete, em 2016. Também já tratou,
corretamente, de matéria remuneratória sobre o reajuste dos salários dos
servidores da Casa, em 2014 e em 2015. Ironicamente, o único tratamento correto de matéria remuneratória dos vereadores na Câmara parece ter sido sobre a redução dos seus subsídios
para R$ 2,5 mil, em 2013. Com esse erro, os vereadores devem permanecer
recebendo subsídios de R$ 3.500,00, mesmo incorretamente, até 2020,
quando poderão aumentar através de resolução, se fizerem certo desta vez.
Fonte: http://quipauá.blog.br
7 comentários:
Aumentar o que ? Kkkkkkkkkkkkk. E foda viu
A Câmara de Vereadores de Ouro Branco deveria ser composta por 21 ou 25 vereadores, assim as pessoas que não compraram votos e realmente teriam compromisso com a cidade poderiam mostrar seus trabalhos. Pessoas como Katiucia, Galega, Prof. Erinaldo, só pra citar alguns - deveriam assumir os cargos. Pena que nossa "democracia" não permita.
Quem nao deseja o aumento dos veriadores talves seja do tipo que vive batendo em suas portas.
infelizmente não fazem praticamente nada, e ainda querem aumento?? kkkk...
O melhor de tudo é que na época da campanha fazem muitos de besta, e a cidade deixando a desejar em alguns critérios, eu apenas acha que Ouro Branco era para ter uma sinalização descente. As ruas não tem sinalização, e ninguém respeita, ninguém mesmo. Todos querem está sempre certo quando passam em alta velocidade, e o perigo de tudo são as vezes crianças que vão atravessar a via e se depara com uns indivíduos a mais de 40km/h permitido nas vias coletoras e 30km/h vias locais. Precisamos de apenas umas placa para instruir a população, já que alguns não respeitam. Na rua onde moro quase acontece acidentes, por falta de apenas uma placa e consciência de alguns condutores.
Não tem o que aumentar, pelo contrário, já ganham até demais. Enquanto quem tem nível superior e luta anos por isso recebe menos. Isso é uma vergonha!
Eu até concordo com a maioria desses comentários sobre os vereadores.Agora,é brincadeira o que esta pessoa do segundo comentário postou,o professor eu concordo...e os outros "exemplos" citados...o que diabo estas criaturas iam mostrar naquela casa? Já não basta os paus mandados que se elegeram? No mínimo o amigo(A) queria transformar aquele circo num borel...homi kuá!
nao quere almento mais vive de bater na portas dos vereador va esplicar iso
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