Na
Paraíba, as unidades de saúde como hospitais, clínicas e postos de
saúde que integram a rede pública e particular são obrigadas a comunicar
ao Conselho Tutelar e aos pais ou responsáveis todo tipo de ocorrência
envolvendo embriaguez ou consumo de drogas por criança ou adolescente,
confirme a lei 10.237 de autoria do deputado estadual Jutay Meneses
(PRB).
De acordo com o
deputado, ao Conselho Tutelar caberá tomar a providência cabível a cada
caso, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. “É
preciso se ter um controle dos casos que acontecem na paraíba até mesmo
para que o Governo do Estado tome medidas que possam reduzir o uso de
drogas por parte de crianças e adolescentes. E essa lei vai ajudar a
termos uma visão geral da atual realidade enfrentada pelo Estado”,
disse.
Jutay explicou
ainda que em caso de descumprimento, sem justificativa, o
estabelecimento de saúde responsável pelo atendimento à criança ou
adolescente incorrerá em penalidades como advertência e até o pagamento
de multa no valor de 100 UFEPB (Cem Unidades Fiscais do Estado da
Paraíba) e, em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro,
sendo sempre destinado às clínicas de recuperação de dependentes
químicos do Estado.
Fonte: Jeftenews
Nenhum comentário:
Postar um comentário