quinta-feira, 17 de março de 2016

Prefeita de Ouro Branco-RN sanciona lei do novo piso do Magistério

A Prefeita de Ouro Branco, Fátima Silva sancionou nessa quarta-feira (16) o reajuste de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento) no piso salarial dos professores da rede municipal de educação. A proposta do Poder Executivo Municipal foi aprovada pelo Poder Legislativo e retornou para sanção da prefeita em 11 de março de 2016, motivo porque o pagamento do mês de fevereiro ficar no valor anterior. O aumento já estava previsto na Lei Municipal nº 864, de 29 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A implementação do valor do piso nacional é referente à carga horária de 30 horas, que é a Carga Horária definida no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal e efetivamente cumprida pelos profissionais da Educação da rede de ensino de Ouro Branco. Desta forma, fundamentado nos princípios da Legalidade, Publicidade e Eficiência, orientadores da Administração Pública e com a finalidade de valorizar o servidor público do magistério municipal através da garantia de seus direitos, a Prefeitura Municipal estará pagando o piso dos professores retroativos a janeiro.

A Lei Municipal nº 867, de 15 de março de 2016, traz como impacto na folha de pagamento municipal um aumento de mais de 10% mensal nos valores base dos professores, e mais de 4% no valor total dos vencimentos. Esse impacto equivale a um decréscimo de cerca de 6% nos valores base dos professores, e cerca de 7% no valor total dos vencimentos comparado com o ano passado, devido a saída de sete professores por aposentadoria.



3 comentários:

Anônimo disse...

Esse projeto é balula, pois já existe um projeto federal que obriga os gestores a pagarem o reajuste do piso salarial nacional aos professores, e ainda por cima é obrigação ser pag retroativo a janeiro como queria a vereadora Eurinete nas suas emendas colocadas a esse projeto fajuta que a prefeita mandou para Câmara.

Anônimo disse...

Agora, a prefeita envie o Plano de Carreira dos prefessores, que está em suas mãos, para aprovação pelo Legislativo. Assim, fará valer também 1/3 de horas atividades as quais os professores tem direito e no município não é cumprido; essa lei que é nacional!
A secretária de educação poderá rever aquela recomendação enviada pelo MP ao Estado referente a essas horas mas, o Estado continuou pagando aos professores e o município, como fará??

Anônimo disse...

A prefeita não fez favor a nenhum professor como algumas babonas dizem por aí! É lei nacional então, a prefeita tem obrigação de cumprir! Aliás, já deveria ter pago mas, essa parada de três dias ajudou a prefeita refletir e sancionar no segundo dia de parada!