Um equívoco jurídico pode levar candidatura do ex-tesoureiro da Prefeitura a passar vexame, caso sua candidatura não seja confirmada pela Justiça Eleitoral. A explicação divulgada num blogue situacionista dias atrás, é de que o ex-tesoureiro poderia se afastar até três meses antes da eleição, por seu cargo ser efetivo. Com a publicação dos editais de registro de candidatura, abrem-se os prazos para impugnação
Consultamos o bacharel Francisco Segundo, escolhido Delegado da coligação de partidos de oposição no último dia 15 de setembro. Francisco Segundo é profundo conhecedor de todas as leis de Ouro Branco e explicou como se daria a inelegibilidade do candidato da gestão.
Agora qualquer cidadão pode pesquisar nas páginas da Prefeitura de Ouro Branco na Internet e encontrar a lei que ampara a nomeação do candidato como Tesoureiro desde 2013. É lei antiga, do tempo de Nilton Medeiros, e nela, o cargo dele é exclusivamente em comissão, portanto não pode ser usado como argumento jurídico para sustentar desincompatibilização de só três meses.
Sabemos que o candidato situacionista esteve trabalhando até metade de julho. Porém, a alteração do calendário eleitoral pela Emenda Constitucional da pandemia descartou abertura de prazo para quem não se afastou até 4 de junho. E lembro bem que, na época, o blogue Ouro Branco Notícia veiculou uma matéria corretíssima sobre a perda de prazo para afastamento do tesoureiro e de outro secretário. Ou seja, ele se deu mal e ainda não está sabendo.
É uma pena que o candidato esteja iludindo o eleitorado com essa insistência, ou mesmo se iludindo sobre suas possibilidades. A desincompatibilização dele foi atrasada pela própria gestora, ele acreditou que seria o candidato, mas ela só o aceitou tarde demais, e agora ele que vá jogar nas costas dela os custos políticos de algo que não vejo sustentação jurídica. Graças a ela, ele vai apresentar à Justiça Eleitoral uma portaria de afastamento inaproveitável. Seria como querer comprar feira em bodega pagando com notas de um real, que já não tem validade nenhuma.
Por fim, alerto que a impugnação do registro de candidatura não precisava aguardar o edital, muito menos o próprio registro da candidatura, porque o candidato já estava expressando publicamente que quer ser candidato há dias. Poderíamos ter encurtado esse prazo, assim resolveríamos logo essa teima. Mas optamos por deixar a oportunidade de ele reconhecer o equívoco e resolver da maneira que puder.
O Blog Ouro Branco Notícia reafirma seu entendimento pela verdade dos fatos e deixa claro que as opiniões emitidas por terceiros, ainda que dentro do editorial do blogue, não reflete nossa opinião, sendo de inteira responsabilidade dos autores.

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