terça-feira, 1 de setembro de 2020

Convenções partidárias podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31)

As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro já podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31). O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões. Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.


Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Agosto/convencoes-partidarias-podem-ser-realizadas-a-partir-desta-segunda-feira-31

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