A prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva foi mais
uma vez condenada pela Justiça. Desta vez, o desembargador Amílcar Maia
acatou uma apelação cível do Ministério Público, cuja apuração foi
iniciada pelo promotor Gláucio Garcia, então titular da Promotoria de
Jardim do Seridó, resultando em uma Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa.
Contra Fátima, pesam as acusações de ter autorizado que servidores do
município (pedreiros e serventes) trabalhassem em obras de
particulares.
“Posto isso, em consonância parcial com o parecer da 7.ª Procuradoria
de Justiça, conheço e provejo parcialmente o recurso de apelação cível
interposto pelo Ministério Público, reformando a sentença impugnada para
condenar a apelada Maria de Fátima Araújo da Silva pela prática do ato
de improbidade do art. 11, caput, da Lei n.º 8.429/92, condenando-a à
sanção de pagamento de multa civil equivalente a 5 (cinco) vezes a sua
remuneração como Prefeita Municipal de Ouro Branco”, destacou Amílcar em
sua decisão.
A prefeita Fátima tinha sido absolvida em primeira instância, mas
após o recurso do Ministério Público a mesma foi condenada em mais uma
Improbidade administrativa – foi condenada a pagar 5 vezes o valor da
remuneração que recebe como prefeita.
Fonte: Marcos Dantas
3 comentários:
Essa condenação é boa so é de pagar multa.se nso tiver o dinheiro ai é perdoado kkkkkkkkkkkkk
Vergonha,já tão SUJA desse jeito.
Materia requentada,...mas aproveitando a oportunidade, peço para o blog divulgar as pessoas que a prefeita ajudou pra sofrer está condenação...
Postar um comentário