A
Prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, contraiu dívida
judicial de R$147.989,66 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e
nove reais e sessenta e seis centavos) para pagar no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de incidência de multa legal e de honorários advocatícios, ambos no
percentual de 10%, aos cofres públicos de Ouro Branco, diante da condenação na
Ação Civil de Improbidade Administrativa 0100201-83.2015.8.20.0117, de nulidade
de processo seletivo e obrigação de fazer concurso público.
Em
03/07/2018 a Prefeita tinha uma dívida para com o município, de acordo
com certidão do oficial de justiça, na condenação da Ação Civil de Improbidade
Administrativa 0100419-48.2014.8.20.0117, com dívida a ser executada por
penhora de bens no valor de R$ 23.625,64 aos cofres públicos de Ouro Branco.
Fonte:
http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=117&processo.codigo=3900003PO0000&processo.foro=117
http://consultampvirtual.mprn.mp.br/public/validacao/c513c590e5869d2f3720ba5d51220083
http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=117&processo.codigo=3900003AW0000&processo.foro=117
http://ourobranco.rn.gov.br/post.php?codigo=593
http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2016/2/17698/200000005899/bens
http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2016/2/17698/200000005899/bens
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