Após mais de nove horas de impasse no Judiciário, o presidente do
Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson
Flores Lenz, manteve a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, colocando fim ao confronto de decisões dos desembargadores
Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto. O conflito de competência
envolvendo o TRF chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota a
presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a Justiça precisa
decidir com rapidez, mas “sem quebra da hierarquia” e mantendo “o rigor
absoluto no cumprimento das normas vigentes”.
Em seu despacho, Thompson Flores afirmou
que os argumentos usados no pedido de habeas corpus a favor do
ex-presidente são os mesmos já submetidos e analisados pela 8ª Turma do
TRF, inclusive o fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da
República. Segundo ele, “rigorosamente, a notícia da pré-candidatura
eleitoral (de Lula) é fato público/notório do qual já se tinha notícia”
no julgamento da 8ª Turma. O presidente do TRF foi provocado pelo
Ministério Público Federal, que argumentou que a situação gerava
insegurança jurídica.
Na decisão, Thompson deixou claro que Favreto, como plantonista do
TRF, não tinha competência para liberar o ex-presidente. Ao revogar a
decisão de Favreto, o presidente do TRF mandou devolver os autos do
processo ao gabinete de Gebran Neto, bem como informar a Polícia Federal
de seu despacho.
Conflito
O conflito juírico começou na manhã de hoje. Pouco antes das 10h,
Favreto acatou pedido de habeas corpus impetrado pelos deputados
federais Paulo Teixeira (PT-SP), Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta
(PT-RS), mandando soltar o ex-presidente Lula, preso desde abril, por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, condenado na ação penal do
triplex do Guarujá (SP). Em seguida, emitiu o alvará de soltura do
ex-presidente, para que a medida fosse cumprida pela Polícia Federal no
próprio domingo.
O juiz Sérgio Moro, titular da Lava Jato, ao tomar conhecimento da
decisão, mesmo estando de recesso, disse que Favreto não tinha
competência para liberar Lula e pediu a manifestação do relator da Lava
Jato em segunda instância, Gebran Neto. Contrariando Favreto, o relator
suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do
ex-presidente e determinou que a Polícia Federal do Paraná, onde Lula
está preso, não tomasse nenhuma providência para soltá-lo.
Em novo despacho, Favreto reiterou a decisão anterior, mandando
liberar o ex-presidente e dando prazo de uma hora para o cumprimento da
medida. Segundo ele, o alvará de soltura estava de posse da Polícia
Federal desde as 10h. Sem saber qual decisão seguir, a Polícia Federal
decidiu aguardar.
Interpretação
A interpretação do imbroglio não é consensual no meio jurídico.
Especialistas disseram à Agência Brasil que a resolução 71, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), não permite a revisão decisões apreciadas
pelo órgão judicial de origem e, portanto, o desembargador plantonista
não teria competência para julgar o pedido de soltura, pois o TRF, o
Superior Tribunal de Justiça e o STF já haviam decidido sobre a questão.
Consultado pela Agência Brasil, o ex-presidente do STF Carlos Velloso
disse que Gebran Neto era o desembargador competente para julgar o
pedido de habeas corpus. “Prevalece a decisão do juiz natural da
questão, o desembargador relator, que reassumiu as suas funções”,
afirmou.
“Não existe outra jurisdição hoje apta a proferir qualquer decisão no
caso, se não o plantão judicial, é assim que está publicado no Diário
Oficial da Justiça Federal, nomeando o Favreto como plantonista. Toda
atuação que foge a essa jurisdição do plantão é uma atuação
extraordinária, é uma atuação de exceção, como vem sendo infelizmente
observado pela sociedade brasileira em tempos de expansão desse
protagonismo político da Justiça”, avaliou o doutor em Direito e
professor da Universidade de Brasília, Antonio Escrivão Filho.
Ele explicou que, encerrado o plantão judicial, o plantonista envia o
processo para a jurisdição competente. Neste caso, o processo de Lula
está sob jurisdição do desembargador Gebran Neto, que é o relator, e a
liberdade provisória seguiria para apreciação pela 8ª turma do TRF4, da
qual ele faz parte. O professor explicou que o desembargador Gebran,
assim como o juiz Sérgio Moro, apareceram no processo sem serem
provocados dentro do procedimento normal da Justiça.
“Ele [Gebran] teria esse poder [de suspender a liberdade provisória]
quando ele voltasse a trabalhar, porque o processo tem que seguir um
rito previsto na lei processual e, quando encerrado o plantão judicial, o
processo seria remetido então ao relator ao longo da semana”.
Fonte: Via Sidney Silva
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