O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou à Secretaria Estadual da Administração e dos Recursos Humanos
(Searh) que anule o contrato com a empresa que seria responsável pela
organização do concurso público para provimento de 1.000 cargos do
quadro de praças da Polícia Militar. O documento foi publicado no Diário
Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (20).
Todo o processo administrativo teve por fundamento um projeto básico
referente à organização de três etapas e quatro provas do concurso,
enquanto o contrato trouxe anexo um novo projeto básico referente à
organização de uma etapa e duas provas do certame.
Para o MPRN, essa desconexão entre o projeto básico e o contrato
viola flagrantemente as normas aplicáveis aos procedimentos
licitatórios, inclusive às hipóteses de dispensa de licitação. “Tais
ilegalidades levam à anulação do procedimento de dispensa de licitação e
do subsequente contrato”, reforça a recomendação.
O termo de contrato foi firmado entre a Searh e o Instituto
Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade). O projeto
básico faz referência à realização de quatro etapas do concurso,
especificadas como sendo provas objetivas, redação, exame médico
admissional e teste de aptidão física, baseando todos os atos
posteriores dentro desses parâmetros.
Posteriormente, a Comissão do Concurso resolveu, em reunião datada de
5 de dezembro de 2017, que a Polícia Militar ficaria responsável pela
realização das etapas do exame de saúde e do teste de aptidão física.
Essa alteração “modificou substancialmente o objeto da contratação sem
que, todavia, os atos necessários à contratação fossem renovados,
notadamente a aprovação pela autoridade competente do projeto básico
modificado, a justificativa para a escolha da contratada e os pareceres
jurídicos”, destaca trecho da recomendação.
O MPRN também requer que a Searh instaure novo procedimento de
licitação ou de dispensa de licitação para a contratação dos serviços
especializados de organização e realização de concurso público. O
projeto básico deverá estar de acordo com os parâmetros delineados no
mandado de segurança impetrado pelo MPRN junto à vara da 6ª vara da
Fazenda Pública de Natal em janeiro deste ano.
A recomendação do MPRN relembra ainda que além da nulidade do
procedimento já realizado, a decisão judicial proferida no mandado de
segurança impetrado em janeiro imprimiu novos parâmetros para o concurso
público da PM, com a exigência de outros requisitos para o ingresso no
cargo, como a escolaridade de nível superior e a inclusão da nova etapa
de avaliação psicológica. A Searh tem 10 dias para informar ao MPRN as
providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
3 comentários:
Atenção pessoal que adora dá um esmola!
Tem uma mulher residente numa dessas ruas que formam a rua de baixo,que está usando de má fé com esse pessoal que dá esmola.Olhe,eu venho observando há tempos que esta "senhora necessitada" sai pedindo nas residências e quando chega em casa,o "marido" recebe as esmolas na porta da casa dele e sem nenhum constrangimento passa direto para um mercadinho tbm da rua de baixo,e com certeza vende todo produto das esmolas,já que sai sempre de mãos vazias.Portanto fiquem ligados, essas criaturas comem de marmita.Tem muita gente com precisão que não pedem por vergonha... então,vamos ajudar a quem realmente precisa!
por acasa essas pessoas mora perto de borracharia? e ja se depararam várias vezes? ajude ai pra ficar mas facil mora ali perto da casa do fumo na rua de baixo é kkkkkkkkk
Isso mesmo,é nesse local mesmo!
Pois é,então eu não estou inventando nada,tem mais gente de antena ligada!
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