Parece complicada a situação da Prefeita de Ouro Branco,
Maria de Fátima Araújo (PT), na Ação Penal Originária 2015.001630-8. Pela
segunda vez a defesa da petista tenta segurar a todo custo outra condenação da
gestora no TJ/RN, no processo que visa condenar a petista atribuindo-lhe a
prática do fato delituoso inserto no inciso II do art. 1º, do Decreto-Lei
201/67 ("utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de
bens, rendas ou serviços públicos"), na forma continuada (art. 71 do CP).
Na primeira ocasião em 2017, o Desembargador Saraiva Sobrinho determinou que o
processo fosse devolvido pelo advogado em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de busca e apreensão, que foi devolvido após 166 dias de vista. Novamente a
defesa pediu vistas e reteve o processo por mais 179 dias para vistas e só
devolveu após contato telefônico. O processo, que estava na fase de apresentar
alegações finais, decorreu o prazo sem manifestação.
Tendo em vista a inércia da defesa em apresentar as alegações finais, o Desembargador determinou a intimação pessoal da petista para constituir novo advogado no prazo de 15 dias e se ninguém quiser, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Nesses casos, a Defensoria pode ingressar com ação contra a "cliente", cobrando valor de até R$ 15 mil, uma vez que a prefeita possuiu condições de arcar com um advogado, inclusive com bloqueio de mais bens.
A Prefeita já foi condenada, no início do mês, pela Juíza da comarca de Jardim do Seridó/Ouro Branco por contratação sem concurso público e até mesmo sem processo seletivo, de diversas pessoas para exercerem cargos de provimento efetivo e temporário. Pelas atitudes da defesa junto ao TJ/RN, parece que a única coisa que pode ser feita pela petista agora é "ganhar tempo". Esse processo já se estende há mais de 1.100 dias desde que foi denunciado em fevereiro de 2015.
Tendo em vista a inércia da defesa em apresentar as alegações finais, o Desembargador determinou a intimação pessoal da petista para constituir novo advogado no prazo de 15 dias e se ninguém quiser, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Nesses casos, a Defensoria pode ingressar com ação contra a "cliente", cobrando valor de até R$ 15 mil, uma vez que a prefeita possuiu condições de arcar com um advogado, inclusive com bloqueio de mais bens.
A Prefeita já foi condenada, no início do mês, pela Juíza da comarca de Jardim do Seridó/Ouro Branco por contratação sem concurso público e até mesmo sem processo seletivo, de diversas pessoas para exercerem cargos de provimento efetivo e temporário. Pelas atitudes da defesa junto ao TJ/RN, parece que a única coisa que pode ser feita pela petista agora é "ganhar tempo". Esse processo já se estende há mais de 1.100 dias desde que foi denunciado em fevereiro de 2015.
Fonte:
http://www.blogbarrapesada.com/2016/07/bomba-tjrn-determina-que-advogado-da.html
http://esaj.tjrn.jus.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp?CDP=010009JRM0000&nuProcesso=20150016308 http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=117&processo.codigo=3900004HY0000&processo.foro=117
http://esaj.tjrn.jus.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp?CDP=010009JRM0000&nuProcesso=20150016308 http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=117&processo.codigo=3900004HY0000&processo.foro=117
http://www.midiamax.com.br/politica/calote-bernal-288468

Um comentário:
DEIXA A MULHER TRABALHAR. MELHOR PREFEITA DA HISTORIA DE OB
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