A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia,
suspendeu a restrição que impedia o Rio Grande do Norte de receber
repasses da União. A decisão, proferida no âmbito da Ação Cível
Originária 3094, concede parcialmente tutela provisória em ação para
suspender os efeitos da inscrição do estado no Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).
A restrição impedia o ente federado de obter repasse no valor de R$
2,9 milhões, referente a convênio celebrado com o Ministério do
Desenvolvimento Social visando à promoção do acesso à água para o
consumo humano e animal e para a produção de alimentos.
De acordo com o autos, em 28 de dezembro de 2017, a União informou
que, apesar de ter empenhado a quantia em questão, não promoveria a
emissão da ordem bancária respectiva em razão de duas restrições
impeditivas no Cadin e no Siconv (cadastros federais).
O estado alega que, quanto à primeira pendência, conseguiu liminar
deferida pelo ministro Celso de Mello, mas persiste o óbice quanto à
negativação no Siconv.
A ministra Cármen Lúcia assinalou que a inscrição do Rio Grande do
Norte no caso inviabilizará a liberação de recursos no valor de R$ 2,9
milhões para fins de implementação de política pública dirigida a saúde e
assistência social das famílias rurais de baixa renda atingidas pela
seca ou pela falta regular de água.
“Importa, pois, restrição ao acesso do ente federado a recursos
essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos
cidadãos, tendo-se por configurado ameaça de dano irreparável ou de
difícil reparação”, afirmou, explicando que, em casos semelhantes, o STF
determina a suspensão dos efeitos dos registros de inadimplência para
afastar a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de
recursos federais.
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