O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com três
ações civis públicas contra municípios mineiros que vêm descumprindo
reiteradamente a legislação que rege o acesso à informação. As ações
pedem que a Justiça Federal obrigue os municípios de Lagoa da Prata,
Pitangui e Nova Serrana a promoverem, em até 60 dias, a correta
implantação do Portal da Transparência, regularizando todas as
pendências atualmente existentes nos respectivos sítios eletrônicos, sob
pena de pagamento de multa diária no valor de dez mil reais.
Promulgada há cerca de seis anos, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação) deu continuidade aos avanços trazidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (e pela Lei da Transparência (LC 131/2009),
criando novas obrigações para os gestores, entre elas, a de “liberar e
dar amplo conhecimento, em tempo real, de informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de
acesso público”.
Na prática, isso significa que todo ente público – municípios,
estados e União – estão obrigados a publicar em seus sítios eletrônicos
informações atualizadas sobre os recursos recebidos, incluindo sua
natureza, origem e o valor de previsão orçamentária, assim como a
destinação que foi dada a eles, com valores de empenhos, liquidações e
pagamentos, além da identificação dos favorecidos pelos pagamentos. Com o
advento da legislação de transparência, o cidadão tem o direito de
saber como o dinheiro público vem sendo utilizado pelos Municípios,
porque agora a transparência é a regra; o sigilo, exceção”.
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