A Prefeitura de Tangará tem o prazo de 80 dias para
adotar medidas de redução de pelo menos 20% das despesas com pessoal,
incluindo custos com cargos em comissão, contratos temporários e funções
de confiança. Essas medidas estão previstas em recomendação expedida
pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria
de Justiça do município, até que sejam reconduzidas as despesas do
Município a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, que é de 60%.
Para atender a redução recomendada pelo MPRN, o prefeito Jorge
Eduardo de Carvalho Bezerra deve também extinguir cargos e funções,
exonerar servidores não estáveis e os estáveis por ato normativo
motivado. Essas providências estão previstas na Constituição Federal.
Caso a recomendação não seja acatada, poderá ser entendida como dolo
para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato
de improbidade administrativa previsto na Lei Federal nº 8.429/92. Na
recomendação, o MPRN destaca que “o município tem o dever de controlar e
regular suas despesas e receitas, sob pena de desequilíbrio
orçamentário e financeiro e, consequentemente, endividamento, o que
desencadeia total insegurança em todas as instituições que o compõem”.
Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público poderá
adotar as medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Marcos Dantas
2 comentários:
Fora PT , bolsonaro 2018 , o político mais honesto do mundo segundo pesquisar , pode chamar de racista , homofóbico , nazista , chenofobico , vasconofobico , contiasfobiano e tudo mais , duvido é chamar de corrupto .
Vamos nessa...juntos e misturados!!! heheheheh
Postar um comentário