A partir de 1º de julho, criadores de cabras e ovelhas terão novas
regras de crédito, estabelecidas no Plano Agrícola e Pecuário 2017/2018.
A principal novidade será a possibilidade de financiamento para
retenção de matrizes com prazo de até dois anos. Antes, o vencimento era
em um ano. A medida está contemplada na linha de custeio em geral e
custeio do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp).
As novas regras também possibilitam a inclusão do setor entre os
beneficiários do Programa Inovagro, que apoia a inovação tecnológica com
ênfase nas boas práticas agropecuárias e no bem-estar animal.
O pecuarista interessado em ampliar ou diversificar a atividade na
fazenda pode ir a uma instituição financeira que trabalhe com crédito
rural e pedir, por exemplo, o crédito de custeio. O criador de cabras e
ovelhas poderá usá-lo para limpeza e restauração de pastagens, fenação,
silagem e formação de forragens periódicas não superiores a um ano para
consumo do próprio rebanho.
O limite do crédito de custeio para ovinocaprinocultura por tomador é
de R$ 3 milhões, e a taxa de juros caiu de 9,5% para 8,5% ao ano. O
Plano prevê, até 30 de junho de 2018, a contratação de crédito de
custeio com prazo de reembolso de até dois anos, quando os recursos
forem direcionados, exclusivamente, para retenção de matrizes ovinas e
caprinas.
Já os pecuaristas que pretendem construir ou reformar benfeitorias,
adquirir máquinas, formação e recuperação de pastagens e proteção e
correção do solo podem contar com o crédito de investimentos. Os
investimentos semifixos englobam a aquisição de animais para criação,
recriação, engorda ou serviços, aquisição de tratores, veículos,
colheitadeiras, implementos, aeronave e embarcações.
O limite do crédito para investimento é de R$ 430 mil por
beneficiário/ano safra. O prazo varia de 12 anos para investimento fixo e
de seis anos para investimento semifixo. A taxa de juros é de 8,5% ao
ano.
Já os recursos de investimento do Pronamp, que conta nesta temporada
com R$ 3,7 bilhões, podem financiar reparos ou reformas de bens de
produção e de instalações, aquisição de animais de serviço,
desmatamento, destoca e similares, inclusive aquisição, transporte,
aplicação e incorporação de calcário agrícola em até 15% do valor do
orçamento.
O limite de investimento é de R$ 430 mil por beneficiário, com a taxa
de juros de 7,5% ao ano e prazo de até 8 anos. A renda bruta anual para
enquadramento do médio produtor no Pronamp é de R$ 1,76 milhão.
Fonte: Marcos Dantas
Um comentário:
Até que enfim uma noticia boa nós criadores de ovinos! Vou procurar logo o banco para adiantar a minha proposta,quero aproveitar logo enquanto tem pasto na minha propriedade...a rua é claro! Já virou cabaré mesmo com tantos animais de todas as raças perambulando pelas vias públicas que 50 cabeças há mais ou ha menos não faz a menor diferença!Má aguade!!!
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