A partir de julho, o pagamento das obrigações relativas
a fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de
serviços, no âmbito dos municípios do Rio Grande do Norte, terá de ser
feito observando a ordem cronológica e não mais a forma aleatória como
tradicionalmente vem sendo feito ao longo de décadas.
A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e foi
editada com base em dispositivos da Constituição Federal; da Lei
8.666/93, que regulamenta as licitações; e da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Para o TCE, a sistemática combate a violação aos princípios da
impessoalidade e da moralidade no serviço público, uma vez que retira do
gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os
pagamentos e de estabelecer privilégios entre os credores.
“A ordem cronológica dará mais segurança ao contratado e mais
credibilidade ao contratante”, diz o advogado Fernando Jales, do
Escritório Jales Costa, Gomes & Gaspar, especializado em advocacia
administrativa.
Ele considera a medida importante instrumento na área da
transparência. “É uma mudança de paradigma, que veio para moralizar a
administração pública. É preciso que os gestores, especialmente os
prefeitos, se preparem para não ter problemas com os órgãos de
fiscalização.”
A Resolução TCE-032/2016 determina que cada unidade gestora deverá
manter listas consolidadas de credores “classificadas por fonte
diferenciada de recursos e organizada pela ordem cronológica de
antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação
de solicitação de cobrança.”
Além disso, fixa uma série de medidas que devem ser providenciadas,
entre elas, uma que obriga o gestor a disponibilizar, em tempo real, no
Portal da Transparência, informações pormenorizadas acerca da execução
orçamentária e financeira da despesa.
“A lei não só determina o que deve ser feito, como define que o não
cumprimento é crime. Por isso, é importante que os gestores de órgãos
fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado – e não só os prefeitos –
comecem a se preocupar com essa nova sistemática de pagamento”, diz
Fernando Jales, lembrando que a mesma resolução terá de ser cumprida
também pelas Câmaras Municipais. “O tempo está passando e não vejo muita
mobilização nesse sentido”, alerta. A pena para quem desrespeitar a
ordem cronológica é de dois a quatro anos de detenção e multa.
Fonte: Marcos Dantas
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