quinta-feira, 25 de maio de 2017

Prefeitura Municipal de São José do Seridó proíbe a permanência de animais soltos nas vias urbanas

O  governo  municipal de  São  José do  Seridó no uso das atribuições  que lhes são conferidas   pela lei orgânica do  município   e pelo instituído  código  de posturas municipais  decreta  a proibição da permanência  de animais de médio e grande  porte  soltos  nas ruas logradouros públicos  ou locais de livre acesso  á  população.

A  execução deste decreto se dar após solicitação de grande parte da população que são prejudicadas com a presença destes animais soltos nas vias  públicas.
São considerados, para fins do decreto, animais de médio  porte  : Suínos, Caprinos  e  Ovinos.

E de grande porte  Bovinos, equinos, muares, asininos e bubalinos.
Ao ser apreendido o proprietário terá o prazo de 7 dias  para resgatá-lo.

Se o animal for  preso por  uma segunda vez  o pagamento da multa será em dobro. Se houver uma terceira inflação  a apreensão terá efeito de confisco  e o animal será leiloado  em hasta pública  ou doado ,independentemente de requerimento do proprietário  e decurso de prazo.

Os  valores  dos preços públicos pertinentes   aos serviços de transporte, alimentação  e fornecimento  de água ,de animais apreendidos  pela administração  publica  municipal em vias e logradouros  públicos  serão reajustados anualmente  por decreto do poder executivo municipal.

A secretaria de Obras  e serviços  públicos  fará o gerenciamento deste decreto.
A taxa de apreensão  deposito de animais, por dia ou por fração de dia  do código tributário do  município será de  5 reais ao dia .

Já a tarifa  de preços  públicos   pelos serviços  de transporte alimentação e fornecimento de água ao animal e apreendido e  levado  a deposito do município, por dia ou fração de dia   será de 15 reais.

Com relação a tarifa de medicamento  e vacinas  para animais  apreendidos  em via publica  e levados   a deposito do  município: Preço de Mercado do medicamento  ou vacina, na proporção  da quantidade efetivamente   utilizada, ressalvada a possibilidade de  o proprietário  do animal  comprar diretamente o medicamento ou vacina ,após  ser  notificado.



Fonte: Blog do Carlos Felipe

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