O governo municipal de São José do Seridó no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município
e pelo instituído código de posturas municipais decreta a proibição
da permanência de animais de médio e grande porte soltos nas ruas
logradouros públicos ou locais de livre acesso á população.
A execução deste decreto se dar após solicitação de grande parte da
população que são prejudicadas com a presença destes animais soltos nas
vias públicas.
São considerados, para fins do decreto, animais de médio porte : Suínos, Caprinos e Ovinos.
E de grande porte Bovinos, equinos, muares, asininos e bubalinos.
Ao ser apreendido o proprietário terá o prazo de 7 dias para resgatá-lo.
Se o animal for preso por uma segunda vez o pagamento da multa
será em dobro. Se houver uma terceira inflação a apreensão terá efeito
de confisco e o animal será leiloado em hasta pública ou doado
,independentemente de requerimento do proprietário e decurso de prazo.
Os valores dos preços públicos pertinentes aos serviços de
transporte, alimentação e fornecimento de água ,de animais
apreendidos pela administração publica municipal em vias e
logradouros públicos serão reajustados anualmente por decreto do
poder executivo municipal.
A secretaria de Obras e serviços públicos fará o gerenciamento deste decreto.
A taxa de apreensão deposito de animais, por dia ou por fração de
dia do código tributário do município será de 5 reais ao dia .
Já a tarifa de preços públicos pelos serviços de transporte
alimentação e fornecimento de água ao animal e apreendido e levado a
deposito do município, por dia ou fração de dia será de 15 reais.
Com relação a tarifa de medicamento e vacinas para animais
apreendidos em via publica e levados a deposito do município: Preço
de Mercado do medicamento ou vacina, na proporção da quantidade
efetivamente utilizada, ressalvada a possibilidade de o proprietário
do animal comprar diretamente o medicamento ou vacina ,após ser
notificado.
Fonte: Blog do Carlos Felipe
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