O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da Comarca de Tangará,
condenou João Félix Neto, prefeito do Município de Boa Saúde no período
de 2 de janeiro de 1993 a 31 de dezembro 1996, em várias penalidades em
virtude da prática de inúmeros atos que caracterizam o crime de
improbidade administrativa.
Entre as penas estão o ressarcimento integral do prejuízo ao erário
com a aquisição, durante sua gestão, de produtos e serviços pelo
Município sem o devido processo licitatório sem observância às
formalidades legais, pagamentos de salários em duplicidade, despesas
decorrentes de operações financeiras indevidas.
A condenação também foi pela falta de recolhimento de tributos em
decorrência da negligência quanto arrecadação desses, acrescido de
atualização monetária pelo INPC a contar da data de aquisição de cada
produto ou serviço sem as formalidades legais, data de pagamento de
salário em duplicidade, datas de incidência de despesas bancárias, bem
assim a data de recolhimento dos tributos devidos, além de juros de 1% a
contar da citação.
O ex-prefeito ainda foi condenado à perda de função pública, caso
exerça atualmente; ao pagamento de duas multas civis, uma no valor
atualizado do prejuízo ao erário e outra no importe de dez vezes o valor
da remuneração percebida atualmente pelo prefeito de Boa Saúde.
Também foi decretada contra ele a suspensão dos direitos políticos
pelo prazo de cinco anos, bem como a proibição de contratar com o poder
público pelo período de cinco anos e de receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda.
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