O Juiz Eleitoral da 56o. Zona Eleitoral indeferiu o pedido de registro
de candidatura de José Sally de Araújo a Prefeito de Cruzeta. Da
sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, providência já
anunciada pelo Advogado Leonardo Braz responsável pela coordenação da
equipe jurídica que está assessorando o candidato.
“Evidentemente
que respeitamos a sentença judicial, mas em nada altera as atividades de
propaganda e mobilização que continuam e, pela jurisprudência atual e
com recurso ao TRE acredito que podemos renovar o debate com boas
perspectivas de demonstrar a elegibilidade do candidato José Sally”,
disse Dr. Leonardo Braz.
A alegação principal contra José Sally é
do período que ele assumia a Presidência da Câmara de Cruzeta no ano de
1999 e contratou assessoria contábil que, para o TCE RN, deveria ser
objeto de concurso publico. Não houve ressarcimento ou danos ao Tesouro
Municipal. O debate é jurídico sobre o tema. O processo indo ao TRE
ainda pode chegar até o TSE.
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