A Caixa Econômica Federal vai levar pelo menos mais dois meses para
tirar do papel o uso do FGTS como garantia para empréstimos consignados.
A nova linha, com condições mais favoráveis aos trabalhadores, tendo em
vista que a garantia diminui o risco de os bancos tomarem calote,
deveria estar em vigor desde 30 de março, quando o governo da presidente
afastada Dilma Rousseff mandou a Medida Provisória (MP) ao Congresso.
Mas só vai estar disponível, segundo estimativas do governo, em
setembro.
O trabalhador que queira usar 10% do saldo do FGTS e a totalidade da
multa rescisória (de 40% sobre o total depositado pelo empregador) como
garantia para um empréstimo consignado ainda não vai encontrar essa
opção porque o sistema que permitiria aos bancos criar a linha não foi
desenvolvido pela Caixa.
O banco respondeu, em nota, que, nas
próximas semanas, vai iniciar as “tratativas no âmbito técnico”,
inclusive sobre a formatação do modelo operacional. Só então poderá
estimar o prazo necessário para o desenvolvimento e implantação do novo
serviço. “A Caixa destaca que já tem desenvolvido estudos e adotado
medidas internas que independem da formatação do respectivo modelo
operacional, de modo a favorecer a implantação mais qualificada desse
novo processo”, afirmou a instituição.
O conselho curador do FGTS, formado por representantes do governo,
dos trabalhadores e dos patrões, também não fez sua parte, que era
definir as condições desse empréstimo, ou seja, as taxas mensais e o
número máximo de parcelas que podem ser cobrados nas operações.
Segundo o coordenador-geral do FGTS no Ministério do Trabalho,
Bolivar Moura Neto, a decisão sobre as características desses
empréstimos só deve sair em setembro. Nesta quarta-feira, 20, o conselho
curador se reúne, mas o assunto não está na pauta. Uma das propostas é
que os juros do consignado com garantia do FGTS sejam semelhantes aos
cobrados nas operações para os aposentados do INSS, de 2,34% ao mês. No
entanto, segundo Moura Neto, o conselho curador só quer bater o martelo
sobre a taxa quando for possível que os trabalhadores contratem a
operação no dia seguinte, o que depende da Caixa.
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