sábado, 16 de julho de 2016

Ouro Branco: PT, PSB, PMDB, PDT, PR, SOLIDARIEDADE, PPS, PTN e PP vão realizar convenções no dia 31 de julho

Os principais partidos políticos em Ouro Branco deixaram para o dia 31 de julho, a realização das suas convenções partidárias. A pré-candidata à Prefeitura de Ouro Branco pelo PT, Dra Fátima, informou agora pela manhã ao blog a data da convenção da legenda petista que será realizada no dia 31.

Pelo calendário eleitoral de 2016, os partidos têm até o dia 05 de agosto para formalizar chapas majoritária, proporcional e coligações.

O PSB deve oficializar nesta mesma data a pré-candidatura de Dr Araújo para vice da pré-candidata do PT. O PT e o PSB além de pleitearem indicações para a majoritária, também devem apresentar nomes para disputa do legislativo ourobranquense.

PMDB, PDT, PR, PPS, PTN , SOLIDARIEDADE e o PDT também devem realizar suas convenções nesta data, na qual deverão ser apresentados os nomes que lutarão pela representatividade do povo na Câmara dos Vereadores da cidade.


Fonte: Marcoscostaob

3 comentários:

Anônimo disse...

A opsicão tem que se unir contra a fadinha do mal

Anônimo disse...

Operação Mal Assombro pede mais 4 prisões

VEJAM QUEM É ESSE EVILASIO FREIRE, PRIMEIRO DAMO DE OURO BRANCO, COMO DIZ AQUELE VELHO DITADO, TODA TAMPA PROCURA SUA PANELA, OLHEM SÓ NA MÃO DE QUEM ESTA NOSSA CIDADE...SOCORROOOO!!!!!!

Do site do Ministério Público Estadual:

Investigações da Operação Mal Assombro resultam em novos pedidos de prisão

Nas primeiras horas de hoje, 23, o Ministério Público, a Polícia Civil e a Polícia Militar realizam operação conjunta nas cidades de Assu e Natal, cumprindo 16 mandados de busca e apreensão e 4 de prisão temporária em continuidade às investigações reveladas a partir da operação Mal Assombro.

Inicialmente a investigação tinha por foco a prática de crimes de homicídio na região do Vale do Açu e de Natal, mas a partir dos elementos probatórios coletados durante a Operação Mal Assombro (em junho de 2012) foram identificados outras práticas criminosas de autoria do ex-presidente da Câmara Municipal de Assu Odelmo de Moura Rodrigues. Entre elas crimes contra o patrimônio público relativo a fraudes em licitações públicas, formação de quadrilha, falsidade ideológica e uso de “laranjas” em empresas de sua propriedade.

Os mandados de prisão e de busca e apreensão cumpridos na manhã de hoje foram expedidos pela Vara Criminal da comarca de Assu e tem por objetivo justamente coletar elementos probatórios relativos aos crimes contra a administração pública praticados por Odelmo de Moura Rodrigues enquanto ex-presidente da Câmara Municipal, especialmente no que diz respeito ao conluio por ele realizado juntamente com Cleilton Fernandes de Farias, (proprietário da CF de Farias Transportes Ltda), Evilácio Freire da Silva Bezerra (proprietário da Renascença Empreendimentos Ltda) e Karielson Soares Medeiros (sócio oculto da Construtora KM Ltda) no processo de contratação da CF de Farias para a realização da reforma da Câmara Legislativa de Assu.

Odelmo de Moura Rodrigues é sócio oculto da empresa CF de Farias, a qual contratou, enquanto presidente da Câmara de Assu/RN, sem qualquer procedimento licitatório, para realizar a reforma da Casa Legislativa da cidade, sendo que, após ser requisitado pelo Ministério Público para apresentar cópia do processo administrativo da referida contratação, montou-o posteriormente juntamente com Cleilton Fernandes de Farias, Marcos Cezar Cavalcante de Matos, Karielson Soares Medeiros, Silas Varela Caldas e Evilácio Freire da Silva Bezerra.

Além de ser sócio oculto da empresa CF de Farias, descobriu-se também que Odelmo de Moura Rodrigues é sócio oculto da empresa Biena Construções e Empreendimentos Ltda, a qual manteve contratos com a Prefeitura Municipal de Assu.

Todos estes fatos foram apresentados ao Poder Judiciário em denúncia ajuizada pelo Ministério Público, tramitando o processo perante a Vara Criminal da comarca de Assu. O MP pede a condenação de Odelmo de Moura Rodrigues pelos crimes previstos no artigo 89 da Lei 8.666/93 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena – detenção, de 3 a 5 anos, e multa”), 299, parágrafo único e 304 do Código Penal; de Cleilton Fernandes de Farias Rodrigues pelos crimes previstos no artigo 89 da Lei 8.666/93, 299, parágrafo único (falsidade ideológica, Pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, sendo aumentada a pena de sexta parte caso o agente seja funcionário público) e 304 (Uso de Documento falso) do Código Penal; de Marcos Cezar Cavalcante de Matos pelo crime previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal; de Karielson Soares de Medeiros pelo crime previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal; de Silas Varela Caldas, pelo crime previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal; e de Evilácio Freire da Silva Bezerra, pelo crime previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal

Anônimo disse...

Tanta gente querendo esse melado... Porque será????