Os funcionários públicos estatutários já podem tirar 20 dias de
licença paternidade. Nesta quarta-feira (4/5), foi publicado no Diário
Oficial da União o Decreto nº 8737/16 que permite prorrogação por 15
dias do prazo de cinco garantido pela Lei nº 8112/90.
O benefício deverá ser requerido no prazo de dois dias úteis após o
nascimento ou a adoção da criança de até 12 anos incompletos. A medida
iguala as condições dos servidores públicos as dos trabalhadores da
iniciativa privada, que contam com o benefício ampliado desde 9 de março
deste ano — Lei n° 11.770/2008, do Programa Empresa-Cidadã.
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