O Procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas atribuições e com objetivo de dar plena eficácia aos comandos normativos contidos no art 118 da lei complementar 464/2012, decidiu executar o ressarcimento de débito ao erário a ser cobrado do ex-prefeito Nilton Medeiros, no valor de R$ 88.963,41 mil reais aos cofres públicos do município de Ouro Branco.
Além da decisão da corte de contas do estado provocar mais um processo de Improbidade Administrativa, o não pagamento da multa deixará o ex-prefeito na lista dos devedores da dívida ativa do município, não podendo contratar com o poder público municipal.
O processo teve origem em 2009, mas só agora, em 2016, foi executado pelo O Procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Um comentário:
Se Nilton vai ter que dever 88 mil, já imaginou o que terá que devolver a doutora??? Ave maria é uma ruma que vai encher varias carretas com nota de R$100,00
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