Um especialista em Direito Eleitoral, consultado pelo Blog, afirmou
que detentores de mandatos que estão migrando de partido sem a devida
justa causa agora (a um ano da eleição) podem perder seus mandatos.
É que a lei eleitoral mudou.
Para concorrer às eleições é preciso: “Estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo 6 meses antes da data da eleição”.
Pela interpretação do especialista em Direito Eleitoral, quem migrou
agora por ter os mandatos reclamados pelos partidos preteridos.
Fato que vai tirar o sono de muitos vereadores pelo interior e capital deste Rio Grande do Norte. E do país.
Fonte: Marcos Dantas
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