quarta-feira, 22 de julho de 2015

Governador Robinson Faria anuncia concurso de bandas filarmônicas

Durante a assinatura de convênios do Edital de Bandas Filarmônicas para Juventude no valor total de R$ 4 milhões, que vai beneficiar diretamente 2.237 jovens residentes no interior do Estado, o governador Robinson Faria anunciou o concurso de Bandas Filarmônicas para o mês de Dezembro deste ano.

“A música é transformadora de valor educacional inestimável. Já que estamos assinando esse convênio com 41 associações de diferentes municípios do interior, vamos lançar o desafio de no mês de Dezembro, que é mês do Natal, realizar um concurso de filarmônicas”, disse o governador Robinson Faria.


5 comentários:

Anônimo disse...

Será que o município de Ouro Branco será contemplado , já que o secretário de cultura fez com que a filarmônica perdesse aquele dinheiro, lembram?

Anônimo disse...

ROBINSON, AQUELE QUE FOI TRAIDO PELA ATUAL PREFEITA DE NOSSA CIDADE, QUER DERRUBA-LA, SERÁ QUE A TODA PODEROSA PREFEITINHA VAI AGUENTAR O TRANCO???

Anônimo disse...

é mais quatro anos de peia. se acostume derrotado kkkkkkk

Anônimo disse...

kkkkkkkkkkkkk eu acho tao bom, mais uma derrota dessa prefeita e desse secretario de cutura so sabe de conversa bestera nas esquina
o processo dele no meu vereador JUNIOR NOGUEIRA FOI EXTINTO! MORREU MARIA PREAR
agora vamos voltar com tudo meu vereador que eu sei que vai fazer muito por nossa cidade vc estar livre para ser nosso vereador na camara de novo
FAÇA UMA MATERIA MINHA BLOGEIRA FORTE!!!!!!!!!!! TAMO PRECISANDO DESSA ANIMACAO


http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.codigo=3900003HU0000&processo.foro=117

Autos n.º 0100659-37.2014.8.20.0117
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo/PROC
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN
Autor do Fato José Nogueira do Nascimento Júnior

SENTENÇA
O réu JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, qualificado nos autos, foi condenado à pena de 10 dias-multa.
À fl. 71 foi certificado o integral cumprimento da pena pelo apenado.
Com vista dos autos, o Ministério Público opinou, à fl. 73, pela extinção da punibilidade do apenado em razão do cumprimento integral da pena que lhe fora imposta.
É o relatório.
DECIDO.
Do exame dos autos, verifica-se que a pena imposta a José Nogueira do Nascimento Júnior foi integralmente cumprida.
Assim, estão presentes as condições para a declaração da extinção da punibilidade do apenado.
Isto posto, verificando restar provado nos autos o cumprimento da pena, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, com fundamento no artigo 66, II, da Lei n.° 7210/84.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Providencie-se as comunicações de estilo, inclusive à Justiça Eleitoral para restabelecimento dos direitos políticos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de lei.
Cumpra-se com urgência.
Jardim do Seridó, 22 de julho de 2015.
Janaína Lobo da Silva Maia Juíza de Direito

Anônimo disse...

Agora meu vereador vamos botar pra descer.desça a lenha nesta quadrilha que se apoderou da nossa pacata cidade.